Você que tem direito ao empréstimo consignado, já pensou em contar com a suspensão consignado por até 180 dias? É algo que todos querem, especialmente, quando as finanças apertam.
Desde julho de 2021, está em vigor a Lei de n°14.181 do superendividamento. Ela proporciona ao aposentado negociar os seus débitos em relação ao empréstimo consignado. Porém, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que pode mudar tudo. Entenda a seguir.
Suspensão do consignado: o que diz a Lei 14.181/2021
A Lei 14.181/2021 visa garantir formas de reduzir os encargos para renegociar as dívidas do aposentado. Portanto, aquele que estiver enfrentando o superendividamento pode ter essa proteção especial.
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O objetivo da lei é regular a concessão de crédito e permitir que dívidas coletivas com credores sejam negociadas de forma justa. Portanto, fazer com que o aposentado do INSS faça uma conciliação com os seus credores. Inclusive, dívidas de empréstimo consignado.
Sendo assim, a Lei do Superendividamento busca proteger o aposentado diante dessa situação. Por exemplo, dando a ele a oportunidade da suspensão consignado por 180 dias.
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Decreto assinado retira direito a suspensão consignado
No último dia 26, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto de n°11.150, regulamentando mudanças na Lei do Superendividamento. Portanto, os aposentados e pensionistas devem ficar atentos em relação a suas dívidas.

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Antes do decreto, esses beneficiários do INSS que tinham muitos empréstimos consignados, comemoravam a oportunidade de repactuar as dívidas existentes. Afinal, o objetivo era preservar o mínimo do salário para sobrevivência pessoal.
Entretanto, houve mudanças por parte do Congresso Nacional. O decreto assinado pelo presidente Bolsonaro tirou esse direito dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.
A Lei 14.181/2021 foi alterada. Uma das mudanças está prevista no art. 4 do decreto que diz que não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de crédito não afetos ao consumo.
Resumindo: os empréstimos consignados não podem ser considerados no processo de repactuação de dívidas. Ou seja, os beneficiários não podem renegociar os seus empréstimos consignados.
Qual o mínimo existencial definido?
De acordo com o Decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, assinado pelo Presidente da República, o mínimo existencial é de 25% do salário mínimo vigente. Portanto, um valor fixado em R$303, ou seja, menor que o Auxílio Brasil.
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De acordo com especialistas da economia, nenhuma pessoa consegue sobreviver com esse valor. Afinal, ninguém vive com R$10,10 diários.
O ideal, portanto, é que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS se atentem para não se superendividar. Especialmente, por não poderem contar com a suspensão dos empréstimos consignados.
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