As regras da pensão por morte vão mudar. Afinal, a justiça deu parecer favorável para os pensionistas do INSS.
Esse é um dos benefícios que o órgão previdenciário libera para os dependentes dos segurados que faleceram. Continue acompanhando para saber o que muda para esses beneficiários.
Pedido de complementação na pensão por morte
Uma das regras da pensão por morte que muda é o pedido de complementação do benefício. Portanto, os pensionistas poderão fazer o pagamento complementar do salário.
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Para isso, os dependentes devem entrar na internet e gerar um carnê que vai complementar a contribuição mínima a 5%. Esse é o mínimo exigido para pessoas de baixa renda, como donas de casa, vulneráveis e, até mesmo, MEI.
Essa é a alíquota mais vantajosa, se comparada às outras que variam entre 11% a 20%. Portanto, mensalmente, a complementação é de R$60,60, que é 5% do salário mínimo, R$1212.
Vale lembrar que todos os benefícios são garantidos para quem contribui com essa alíquota. Mas com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Regras da pensão por morte: como fazer o pedido de complementação?
A decisão da justiça foi favorável aos pensionistas do INSS. Mas o órgão previdenciário não autoriza essa complementação de forma tão rápida
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O segurado vai ter que entrar na Justiça, pois o INSS não aceita pagamento após o óbito. Mesmo que seja a complementação.
Entretanto, a orientação é que os pensionistas façam o pedido por via administrativa. Mas caso seja negado, entre com uma ação na justiça.
A partir de então será possível fazer o pagamento maior da contribuição no carnê individual.
Quem tem direito à pensão por morte
Os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. Mas ainda há outras comprovações que devem ser feitas.
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Segundo as regras da pensão pós morte, os dependentes também precisam comprovar que:
- O cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
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