O empréstimo consignado é uma das opções de crédito mais famosas entre os idosos por apresentar vantagens imperdíveis! O mesmo conta com taxas de juros mais baratas quando comparado a outras modalidades do mercado. Assim, ao pensar em solicitar o crédito, muitos não sabem quais benefícios do INSS que podem fazer empréstimo consignado.
A dúvida é pertinente, uma vez que nem todos os benefícios do INSS são consignáveis! Já vale adiantar que os consignáveis, são os benefícios definitivos ou vitalícios, como, por exemplo, a aposentadoria por idade.
Ou seja, somente os benefícios com maior duração de tempo que o contrato de empréstimo, ou que duram a vida toda, podem ser aprovados pelos bancos vinculados à Previdência Social. Vale ressaltar que o instituto precisa autorizar o desconto em folha de pagamento do empréstimo. O processo é conhecido como averbação de contrato.
Benefícios consignáveis

Dentre os benefícios do INSS que podem fazer empréstimo consignado, temos:
Aposentadoria por idade:
Constituído por uma única regra para segurados do INSS, onde mulheres devem ter 62 anos, e ao menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.
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Aposentadoria por invalidez:
Benefício disponibilizado preferencialmente aos trabalhadores que em razão de acidentes ou doença não podem mais exercer atividade laboral de nenhuma espécie. Antes de receber, o indivíduo passa por perícia médica.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Este benefício pode variar conforme a categoria do benefício, porém, nem todos são condignáveis. Enquanto mulheres precisam de 15 anos de contribuição para receber. Homens dependem de quando se filiaram ao regime do INSS. Caso tenha sido antes da Reforma da Previdência, o tempo é de 15 anos, se for após, é necessário contribuir por 20 anos.
Pensão por morte:
Assim como o anterior, algumas pensões por morte não são consignáveis. Tudo depende da espécie do benefício, incluindo: morte de trabalhador rural, empregador rural, morte previdenciária (LOPS), morte de ex-combatente, servidor público federal com dupla aposentadoria, ex-combatente marítimo.
Benefícios Acidentários:
Esse é mais um dos grupos atendidos, mas que nem todos podem ter acesso ao consignado do INSS. Entre os beneficiários aptos estão: Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural; Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural; pensão por morte por acidente do trabalho.
Encargos Previdenciários da União:
Esses são recursos voltados ao pagamento dos proventos de benefícios do INSS dos Servidores Civis e Militares da Administração Direta da União. Ademais, para saber quais podem ser consignáveis, é necessário realizar consulta no código e na espécie do benefício.
Benefícios não consignáveis
Por fim, temos os benefícios que não são consignáveis, dentre eles temos:
- Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural;
- Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74);
- Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74);
- Auxílio-doença do trabalhador rural;
- Auxílio-reclusão do trabalhador rural;
- Auxílio-reclusão (LOPS);
- Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74);
- Renda mensal vitalícia por idade;
- Auxílio acidente;
- Abono de permanência em serviço 20%;
- Pecúlio especial de aposentado;
- Salário família;
- Abono de servidor aposentado;
- Salário-maternidade;
- Amparo Assistencial ao portador com Deficiência (LOAS) e Amparo assistencial ao idoso (LOAS).
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