Desde o dia 4 de agosto, foi publicado o aumento da margem servidores públicos federais. A medida provisória acrescentou mais 5% de crédito.
A Medida Provisória 1132/2022 tem força de lei e já está em vigor. Portanto, entenda o que mudou na contratação de crédito para esse público.
Aumento margem servidores públicos federais
A Medida Provisória aumentou a margem de crédito consignado dos servidores públicos federais para mais 5%. Portanto, agora eles têm direito a 40% de crédito ao realizar o empréstimo consignado.
Veja como fica a distribuição para usar essa porcentagem:
- 30% para empréstimo com desconto em folha de pagamento;
- 5% para uso com o cartão de crédito consignado;
- 5% para uso exclusivo da amortização das despesas ou saque com o cartão de crédito.
O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento do profissional.
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O que diz o texto base da MP?
Segundo o texto base para a aprovação da MP, quando não houver leis que definem percentuais maiores para os servidores públicos federais, o limite de 40% será aplicado como sendo o máximo. Portanto, vem o desconto automático em folha de pagamento.
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Além disso, fica proibido a abertura de novos empréstimos quando houver uma soma de descontos que atinja 70% da base do consignado.
Quem tem o direito do aumento de margem servidores públicos?
De acordo com a MP, as operações de empréstimo consignado com margem de 40% alcançam os seguintes públicos:
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- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e funcional;
- Servidores públicos federais inativos;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares do Distrito Federal e do ex-territórios federais;
- Pensionistas de servidores públicos federais;
- Pensionistas de servidores das Forças Armadas do Distrito Federal;
- Militares da inatividade remunerada.
Mesmo com a divulgação da MP no Diário da União, ela precisa ainda de votos dos senadores e deputados num prazo de 60 dias. Dessa forma, ela transformada em lei ordinária.
Entretanto, esse texto é prorrogado por igual tempo. Mas somente se não houver votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
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