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Início Empréstimo
Aumento de margem servidores públicos

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL! Nova MP garante direito ao aumento de margem aos servidores públicos

Por Marina Poncio
13/08/2022
Em Empréstimo
0

Desde o dia 4 de agosto, foi publicado o aumento da margem servidores públicos federais. A medida provisória acrescentou mais 5% de  crédito.

A Medida Provisória 1132/2022 tem força de lei e já está em vigor. Portanto, entenda o que mudou na contratação de crédito para esse público. 

Aumento margem servidores públicos federais

A Medida Provisória aumentou a margem de crédito consignado dos servidores públicos federais para mais 5%. Portanto, agora eles têm direito a 40% de crédito ao realizar o empréstimo consignado. 

Leia mais: Saiu no Diário Oficial: aumento de margem do consignado é definitivo e novo cartão benefício INSS é liberado para alguns grupos.

Veja como fica a distribuição para usar essa porcentagem:

  • 30% para empréstimo com desconto em folha de pagamento;
  • 5% para uso com o cartão de crédito consignado;
  • 5% para uso exclusivo da amortização das despesas ou saque com o cartão de crédito.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento do profissional. 

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O que diz o texto base da MP?

Segundo o texto base para a aprovação da MP, quando não houver leis que definem percentuais maiores para os servidores públicos federais, o limite de 40% será aplicado como sendo o máximo. Portanto, vem o desconto automático em folha de pagamento.

Leia mais: ÓTIMA NOTÍCIA! Presidente anuncia que irá diminuir as taxas de juros do consignado; entenda

Além disso, fica proibido a abertura de novos empréstimos quando houver uma soma de descontos que atinja 70% da base do consignado. 

Quem tem o direito do aumento de margem servidores públicos?

De acordo com a MP, as operações de empréstimo consignado com margem de 40% alcançam os seguintes públicos:

Leia mais: Bolsonaro acaba de assinar decreto: Atenção aposentados fique atento

  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e funcional;
  • Servidores públicos federais inativos;
  • Militares das Forças Armadas;
  • Militares do Distrito Federal e do ex-territórios federais;
  • Pensionistas de servidores públicos federais;
  • Pensionistas de servidores das Forças Armadas do Distrito Federal;
  • Militares da inatividade remunerada. 

Mesmo com a divulgação da MP no Diário da União, ela precisa ainda de votos dos senadores e deputados num prazo de 60 dias. Dessa forma, ela transformada em lei ordinária. 

Entretanto, esse texto é prorrogado por igual tempo. Mas somente se não houver votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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