O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou recentemente informações promissoras sobre a revisão abrangente dos históricos de aposentadoria. Os detalhes destacados neste artigo serão de grande relevância para muitos que aguardavam atualizações sobre esse assunto.
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Novidade sobre a Revisão da Vida Toda

O STF vai julgar a revisão da vida toda da aposentadoria nesta quarta-feira (28). Primeiramente, o julgamento estava agendado para o dia 1 de fevereiro, após ter sofrido uma suspensão inesperada em dezembro, depois do ministro Alexandre de Moraes solicitar destaque para o caso.
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Adiamento do julgamento
O julgamento havia passado por uma suspensão no decorrer do mês de dezembro após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque. Sete ministros votaram antes da suspensão. Mesmo estando para esta quarta-feira (28), podemos reforçar que ainda há dúvidas se o tema avançará de fato pelo plenário.
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O principal motivo para esse adiamento é que cerca de vinte outros assuntos ainda estão aguardando julgamento nesta quarta-feira, o que naturalmente causa um congestionamento de pauta, incluindo a continuidade da revisão da aposentadoria.
Além disso, os ministros se dividiram em três correntes distintas. O ministro Cristiano Zanin liderou uma delas, defendendo a anulação da decisão anterior do Tribunal que autorizava a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS.
Afinal, como o aposentado pode ser beneficiado?
Primeiramente, é importante ressaltar que a revisão da vida toda beneficia os aposentados que obtiveram o benefício antes da reforma da Previdência, promulgada em 2019 durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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O benefício prevê o aumento no valor do benefício previdenciário mensal, como também o pagamento das diferenças em atraso. Sendo assim, é possível receber os atrasados referentes aos 5 anos anteriores à data de entrada da ação da revisão da vida toda.
Variando de caso em caso, a revisão da vida toda pode ocasionar um impacto grande no valor da sua aposentadoria, ou seja, todos os aposentados podem receber valores até maiores. Antes da revisão, o cálculo dos benefícios considerava somente contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Como é calculado o valor da causa
É sempre importante compreender todos os detalhes pertinentes ao valor da causa, para que o seu pedido de revisão não passe por contratempos pelo sistema judicial. Se porventura o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), a revisão da vida toda deve estar sob a plena responsabilidade do Juizado Especial Federal.
Porém, é essencial encaminhar imediatamente para a Justiça Federal Comum as revisões que apresentam valores mais elevados. Se houver qualquer erro no cálculo da revisão e ela for protocolada no destinatário incorreto, o próprio juiz tem a obrigação de encaminhá-la ao tribunal competente para resolução.
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