Aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Essa revisão permite que os beneficiários usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, de acordo com a regra.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão da vida toda, pode ser solicitada pelos aposentados. Onde, nos quais começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Sendo um dia antes da Reforma da Previdência. Dessa forma, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
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Contudo, a revisão deve ser solicitada em até dez anos. Nos quais, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. No caso de um aposentado que começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Conforme o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário são três grupos principais beneficiados com a revisão da vida toda. Assim, os aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e quem tinha salários mais baixos depois de 1994.
Para todos a revisão da vida toda é vantajosa?
Não! A revisão da vida toda costuma valer mais a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. Além disso, é muito importante que seja realizado o cálculo antes de entrar com o processo, assim evita que seu benefício diminua.
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Como solicitar a revisão da vida toda?
Antes de mais nada o aposentado deve entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente judicialmente pode ser decidido quem tem direito ou não.
Entretanto, o IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados.
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Orienta-se que o aposentado entre com a ação o quanto antes, para evitar que perca a prazo.
O tempo de demora para ter uma resposta da Justiça é variável. Já que a decisão do STF vale para novas ações ou para ações que ainda estão na Justiça. Assim, aqueles processos que já foram encerrados, sem chance de recurso, não há uma nova revisão.
Aproximadamente 20% dos aposentados teriam direito à revisão.
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