O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), facilitou ainda mais a vida de quem vai pedir benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Agora o INSS oferece mais uma opção de envio do atestado médico para os segurados que necessitam do benefício.
Atualmente é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença com o prazo de até 180 dias através do Atestmed, apenas ligando para a Central 135. Assim, quem hoje conta com uma perícia marcada, pode solicitação a alteração do procedimento para análise documental.
Veja a seguir como funciona o procedimento nessa situação!
Pedindo auxílio-doença pelo 135
Primeiramente, a nova medida visa acelerar os pedidos desse benefício. Pois, após realizar a solicitação do mesmo pelo 135, o beneficiário tem até 5 dias para apresentar toda a documentação em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo, ou site Meu INSS.
Inclusive, esse tipo de procedimento, não demanda que o segurado realize agendamento prévio. Basta ligar para a Central 135 e pedir a análise documental via Atestmed. Beneficiários que já estão com a perícia médica marcada podem, também, solicitar a alteração na forma de verificação.
Segundo o instituto, a análise é finalizada somente quando todos os documentos são apresentados. Uma vez que o segurado não consiga apresentar toda a documentação, a solicitação será cancelada. Porém, a suspensão não impede que o segurado faça novo requerimento a qualquer momento.
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Como funciona o Atestmed?
Após acessar a plataforma oficial da Atestmed através do site ou do aplicativo Meu INSS, os usuários podem dar início ao processo de solicitação de benefícios sem sair do conforto de suas casas.
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Assim, a nova forma de realizar o procedimento ajuda na redução das filas de espera, e permite que o procedimento de concessão do benefício ocorra mais rápido, e menos estressante.
Importância da documentação correta
Para que a solicitação seja processada sem maiores complicações, é de suma importância que os beneficiários reúnam todos os documentos necessários, o que inclui Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de acidente de trabalho.
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A precisão e clareza desses documentos são fundamentais para prevenir qualquer atraso no processo.
Documentação necessária
Por fim, o segurado precisa ter um atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto apenas para dar início no andamento do pedido na agência do INSS. Se por acaso o beneficiário não tiver toda a documentação necessária em mãos, ele terá um prazo de até 5 dias, a contar da data de entrada no protocolo do requerimento pela Central 135.
Os documentos devem constar as informações de forma legível, sem rasuras, e contendo as seguintes informações:
- nome completo;
- data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
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