Existem diversas categorias de benefícios do INSS para todos os segurados da Previdência Social. No entanto, muitas não são tão faladas, enquanto outras, apesar de conhecidas, são confundidas quanto aos seus requisitos e forma de solicitar.
Destaca-se que, os benefícios são concedidos aos segurados que contribuíram para a Previdência Social e, por essa razão, têm direito a aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial. Então, veja a seguir quais são os benefícios do INSS e aprenda como solicitá-los. Leia na íntegra!
Do que se trata os benefícios do INSS?
![Veja tudo sobre quais são os benefícios do INSS e como fazer para solicitá-los. (Fonte: Edição / Jorão Financeira)](https://joaofinanceira.com.br/wp-content/uploads/2024/04/aposentado-contas-3-1.jpg)
Em síntese, os benefícios da Previdência Social são pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para todos aqueles que contribuem para a Previdência Social. Inclusive, essa é uma questão muito importante, já que para receber é fundamental a contribuição.
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No Brasil, o sistema Previdenciário é um sistema contributivo. Ou seja, é necessário contribuir por determinado período para poder se aposentar ou mesmo receber algum auxílio como é o caso do salário-maternidade.
Neste contexto, pode-se perceber que, o Benefício de Prestação Continuada não entra nessa lista, já que não se trata de um benefício contributivo. Ele é pago pelo Governo Federal para pessoas com idade avançada e de baixa renda que nunca contribuíram, além de ter determinada doença.
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Em suma, o sistema contributivo pode ser entendido também como um sistema que devolve parte dos valores recebidos ao longo de toda vida laboral. No entanto, nem sempre o salário da aposentadoria vai ser o mesmo do salário do trabalhador, já que ele não exerce mais a atividade e o cálculo é outro.
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E quais são os benefícios do INSS?
Dentre os diversos benefícios do INSS, eles podem dividir-se em cinco categorias: aposentadorias; auxílios; pensão por morte; benefício que busca assistência e o salário-maternidade.
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Dentro dessas categorias, dividem-se em espécies. Como veremos.
Em primeiro lugar, vamos falar sobre quais os benefícios do INSS atuais e, mais a frente, falaremos a respeito das regras de transição logo após a Reforma da Previdência. Para tanto, vamos iniciar falando sobre a aposentadoria por idade.
1. Aposentadoria por Idade
Nesse sentido, a aposentadoria por idade é aquela que o trabalhador urbano pode solicitar logo após atingir a idade mínima exigida, o tempo de carência, ou seja, é período mínimo em que está contribuindo para a Previdência Social além do tempo de contribuição.
Dentre disso, os requisitos são:
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- Homens: São necessários 65 anos de idade, e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisam de 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição.
No entanto, o homem que começou a contribuir para a Previdência Social logo após a Reforma, ou seja, a partir de 2019, deverá cumprir 20 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade ao invés de 15 anos.
2. Aposentadoria para professores está entre os benefícios do INSS
Em segundo lugar, a aposentadoria para professores funciona como uma aposentadoria diferente das demais. Ela possui uma redução de 5 anos nos requisitos exigidos pela Previdência Social. Por isso, veja a seguir:
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- na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e;
- atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro das escolas.
3. Aposentadoria para pessoa com deficiência
Essa aposentadoria para pessoa com deficiência não se trata da aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente. Ela possui condições e requisitos próprios e menores do que os exigidos para as demais categorias.
4. Aposentadoria Especial
Dentre as espécies de aposentadorias, a aposentadoria especial é concedida a todos os trabalhadores que exercem funções que possam colocar suas vidas em risco. Por exemplo, vigilantes noturnos; porteiros; dentre outros.
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Logo após a Reforma da Previdência, além do tempo especial (15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto aos agentes que causam danos a saúde), o trabalhador também precisa seguir a idade mínima exigida e tempo de contribuição.
5. Aposentadoria Híbrida
Em quinto lugar, a aposentadoria híbrida é também uma aposentadoria dada ao trabalhador que tenha exercido as atividades laborais tanto na cidade, como na zona rural, como o próprio nome diz. Ela é híbrida pois está presente nas duas regiões.
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Por sua vez, o trabalhador consegue somar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para conseguir uma boa aposentadoria.
6. Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Para finalizar a lista das aposentadorias, a aposentadoria por incapacidade permanente, antes aposentadoria por invalidez, é concedida ao contribuinte que está de forma permanente, como o próprio nome diz, impossibilitado de continuar exercendo suas atividades laborais.
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Destaca-se que para ter acesso a essa aposentadoria, o segurado deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social; estar no período de graça que é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda ser segurado e cumprir a carência mínima exigida.
Veja agora a lista de auxílios
Depois de entender sobre como funcionam as aposentadorias da Previdência Social, vamos agora para a lista dos auxílios. Eles funcionam como um valor pago de forma temporária, ou seja, não é uma aposentadoria de forma vitalícia, mas, também exige a contribuição. Veja a seguir quais são:
1. Auxílio-doença
Em primeiro lugar, o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, diz respeito ao segurado que está de forma temporária incapaz de continuar exercendo suas atividades de trabalho.
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Dentre os requisitos para solicitá-lo estão a qualidade de segurado ou estar no período de graça; e ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição antes da incapacidade. No entanto, se o auxílio-doença for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, não se exige.
2. Auxílio-acidente
Em segundo lugar, o auxílio-acidente trata-se de um benefício que funciona como uma indenização pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para o trabalhador que, devido algum acidente de qualquer natureza ficou com sequelas que reduziu sua capacidade de continuar exercendo suas funções.
3. Auxílio-reclusão
Em terceiro lugar, o auxílio-reclusão é um benefício pago pela autarquia para todos os dependentes do segurado que seja de baixa renda e esteja cumprindo prisão em regime fechado. Neste caso, o auxílio é pago aos dependentes e não ao próprio segurado.
No entanto, para receber esse auxílio, deve-se ter contribuído nos últimos 24 meses e ser de baixa renda!
4. Auxílio-inclusão
Esse auxílio-inclusão funciona como um incentivo para pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar, no entanto, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse sentido, ele paga ½ salário mínimo para a pessoa com deficiência que entre no mercado de trabalho e cumpra os seguintes requisito, quais sejam, possuir deficiência de grau moderado ou grave; receber o BPC; conseguir um emprego de até 2 (dois) salários mínimos.
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Destaca-se também que, deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir CPF regular.
5. Salário-maternidade
Para finalizar, o salário-maternidade é também um benefício pago pela autarquia para todas as seguradas que se tornam mães. Ou seja, para receber este benefício, a mãe precisa estar na qualidade de segurada da autarquia.
É importante destacar que, o salário-maternidade costuma ser associado ao nascimento de filhos após a gestação, todavia, também pode ser garantido quando um bebê não sobrevive ou também em situações de adoção de crianças até 12 anos.
Entenda sobre as regras de transição dos benefícios do INSS
Depois de conhecer um pouco sobre os benefícios do INSS, vamos ver agora as aposentadorias e mudanças que aconteceram após a Reforma da Previdência em 2019 que também extinguiu aposentadorias como foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja a seguir.
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- Regra de Transição do Pedágio;
- Regra de Transição por Pontos;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Depois da Reforma da Previdência em 2019, segurados que já estavam prestes a se aposentar se viram diante de um novo cenário e ficaram com medo de ser prejudicados. No entanto, a partir das regras de transição, seus direitos ficaram protegidos quanto as antigas regras.
Nesse sentido, fora das regras estabelecidas, deve-se continuar seguindo a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E assim, quem estava prestes a se aposentar, não vai precisar trabalhar o dobro do tempo para alcançar seus direitos.
Regra de Transição do Pedágio
Dentro dos benefícios do INSS, a Regra de Transição por Pedágio diz respeito aos trabalhadores que já estavam perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aceita na Legislação Previdenciária. Neste caso, devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava.
Nesse sentido, aplica-se o fator previdenciário que considera a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nessa modalidade, as regras são as seguintes:
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- Homens: Exige-se a idade mínima de 62 anos e seis meses, junto com 35 anos de contribuição.
- Mulheres: É necessário ter 57 anos e seis meses de idade, combinados com 30 anos de contribuição.
Regra por Transição de Pontos
Para finalizar dentro dos benefícios do INSS, nesta Regra de Transição por Pontos, o cálculo da aposentadoria é realizado pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
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- Homens: São necessários pelo menos 99 pontos, além de 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisam de pelo menos 89 pontos, juntamente com 30 anos de contribuição.
Pensão por morte preserva direitos
No Brasil, os aposentados da Previdência Social preservam direitos mesmo após a morte. Nesse sentido, a pensão por morte é também um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), todavia, ao contrário dos outros benefícios, este é pago aos descedentes ao invés do próprio segurado.
Nela, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Em primeiro lugar, a morte do segurado ou a declaração de morte judicial; qualidade de segurado do falecido, ou seja, contribuía para a Previdência Social, era aposentado ou estava no período de graça e a qualidade do segurado.
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No entanto, em determinados casos, exige-se também a comprovação da dependência econômica que se tinha com o segurado que veio a óbito.
Aprenda como solicitar os benefícios do INSS
E agora chegou o momento mais importante deste texto, que é aprender a solicitar os benefícios do INSS. Para isso, basta entrar em contato com a Central de Atendimento no número 135 ou entrar na plataforma ou baixar o aplicativo Meu INSS. Para aprender mais, continue na João Financeira!
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