Veja: Idade Mínima para Aposentadoria Mudou após a Reforma da Previdência! Entenda
Desde a Reforma da Previdência, sancionada em 2019, ocorreram mudanças significativas em relação à idade mínima para aposentadoria. Essas novas normas foram estabelecidas visando oferecer mais benefícios aos segurados, sem prejudicar aqueles que já estavam prestes a se aposentar.
Entretanto, não apenas as normas sobre a idade mínima sofreram alterações. A Reforma também extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e modificou outras modalidades. Hoje, vamos esclarecer tudo sobre as novas regras da idade mínima para aposentadoria.
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O que é a aposentadoria por idade e como funciona?

A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadorias oferecidas pela Previdência Social. Por meio dela, todo segurado que alcança a idade mínima e cumpriu o prazo de contribuição exigido pela Legislação Previdenciária tem o direito de se aposentar.
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No entanto, se o segurado já atingiu a idade mínima, por exemplo, 62 anos, mas ainda não realizou todos os pagamentos necessários de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ele deve continuar contribuindo até cumprir o tempo de contribuição.
Qual é a idade mínima para aposentadoria após a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência realizada em 2019, as regras quanto à idade mínima para aposentadoria sofreram alterações significativas. Para as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho e fizeram suas primeiras contribuições ao INSS após a Reforma, em 13 de novembro de 2019, os requisitos passaram a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
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Qual a importância do direito adquirido na aposentadoria?
Importante ressaltar que aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência têm o chamado “direito adquirido” em relação ao tempo já trabalhado. Nesse contexto, o segurado terá o direito de se aposentar pela idade antiga: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
O direito adquirido é concedido quando o contribuinte já completou todos os requisitos legais para alcançar um direito. Por exemplo, na época da Reforma, o contribuinte já deveria se aposentar de acordo com as regras antigas.
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Contudo, se o contribuinte iria se aposentar, por exemplo, em 2025, ele não tem direito adquirido em relação às regras antigas, já que ainda precisaria cumprir mais um tempo de contribuição. No entanto, se o contribuinte já iria se aposentar naquele ano, ele teria direito adquirido às regras antigas. Ressalta-se que as regras de transição da Reforma da Previdência permanecem em vigor até 2033.
Como calcular o benefício da aposentadoria após a Reforma da Previdência?
De maneira simplificada, o cálculo do benefício de aposentadoria é baseado em um sistema de pontos. Cada ano de contribuição equivale a um ponto, e cada ano da idade do trabalhador soma outro ponto. Em 2023, as mulheres precisam alcançar o mínimo de 88 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens precisam atingir no mínimo 98 pontos. Essa pontuação varia a cada ano, conforme estabelecido nas regras de transição da Reforma da Previdência.
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O valor que será recebido pelo aposentado também varia de acordo com o total de pontos no momento da solicitação. Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve anexar todos os documentos necessários e escolher a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência, além de selecionar a agência bancária em que deseja receber o benefício. Após a solicitação, basta aguardar a análise do INSS.
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