Pare de perder dinheiro e auxílios importantes. O Estatuto do Idoso garante vários benefícios aos idosos, porém muitos não vão atrás de conhecer os seus direitos, portanto, trazemos hoje 8 benefícios que podem te ajudar a economizar e ter uma qualidade de vida melhor. Os benefícios aqui listados são baseados no estatuto do idoso, a Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para os nossos idosos e aposentados.
Então confira logo abaixo os 8 benefícios para idosos exclusivos!
Quais são os direitos do Estatuto do Idoso garantido aos aposentados?
I – atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população;
Isso mesmo! Atendimento preferêncial é obrigatório! Assim, você deve ser terá preferência em filas.
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II – preferência ao formarem e executarem de políticas sociais públicas específicas;
Então, não só em filas ou afins, em políticas sociais públicas e até mesmo processos judiciais!
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Assim, há várias varas que são especializadas na melhor idade e políticas públicas voltadas a esta parcela da população.
IX – prioridade para receber restituição do Imposto de Renda
Então tem prioridade na restituição do Imposto de Renda para brasileiros com 65 anos ou mais recebem!
Medicamentos e afins de forma gratuita
Tem programas do governo que dão remédios, isso mesmo! Por exemplo o Programa Farmácia Popular do Brasil. Então é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso aos remédios pela população. Assim, permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensação de medicamentos!
5o É vedado exigir que o idoso enfermo compareça perante os órgãos públicos, na qual será admitido o seguinte: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato com o idoso em sua casa; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador constituídode forma legal. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais, o idoso pode exigir estes direitos!
Perícia médica em casa a idosos enfermos
Então caso não possa ir no INSS para perícia, pode agendar o atendimento domiciliar.
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Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de prover por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007)
Assim, este artigo se refere ao BPC. Para saber mais clique aqui!
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