Ótima notícia para aposentados e pensionistas! Saiba quem vai receber os precatórios do INSS em atraso em julho.
O Conselho da Justiça Federal, CJF, vai disponibilizar em julho R$25,4 bilhões para pagar os precatórios do INSS em atraso. Contudo, a maioria do valor vai para os aposentados que venceram o INSS na justiça. Portanto, são suas devidas ações revisadas do benefício previdenciário.
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Além disso, é importante lembrar que os precatórios são diferentes das Requisições de Pequeno Valor, RPV. O primeiro são pagos para ações com valor acima de 60 salários mínimos, já o RPV é até os 60 salários mínimos.
Confira todos os detalhes sobre o pagamento dos precatórios do INSS!
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Veja o pagamento dos precatórios do INSS
Na primeira semana de junho, o ministro Humberto Martins enviou o ofício para todos os Tribunais Regionais Federais, TRFs. O documento informava sobre os valores que serão pagos dos precatórios do INSS.
O ministro informou que o dinheiro será disponibilizado de acordo com o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.
Sendo assim, os valores serão destinados aos Tribunais em julho. Portanto, os valores começarão a ser pagos na segunda quinzena de julho, estendendo-se até agosto.
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Quem vai receber os precatórios do INSS?
Há uma lista dos beneficiários que irão receber os precatórios do INSS. Eles são aqueles que tiveram o pagamento liberado em atraso pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
Os beneficiários, bem como os seus advogados devem consultar as informações no processo do Tribunal da sua região. O advogado deve usar o seu número de registro da OAB para fazer a consulta e o segurado o seu CPF.
Lembramos que no momento da consulta o cidadão deve se atentar para a data exibida no campo “Data Protocolo TRF”. Além disso, depois que recebe o pagamento, o status é atualizado com a informação “pago total ao juízo”.
O pagamento dos precatórios do INSS ocorre na seguinte ordem:
- Dos RPVs para quem recebe ações de até 60 salários mínimos;
- Os de natureza alimentícia, onde os titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos e sejam portadores de doenças graves ou deficiência;
- Outros precatórios de natureza alimentícia com o valor igual ao triplo do RPVs;
- Os demais que não entram nas regras citadas anteriormente.
Vale ressaltar que os atrasados pagos na justiça terão o valor corrigido de acordo com a taxa básica de juros da economia e Selic. Portanto, não segue mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, conforme a emenda constitucional 113.
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