Dizem que dinheiro na mão é vendaval, mas, com sabedoria e um bom planejamento financeiro, ele faz toda diferença, principalmente para os aposentados no Brasil! Nessa perspectiva, a boa notícia é que o INSS vai pagar mais de R$1,7 bilhões em atrasados.
Nesse sentido, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram o INSS em ações de até 60 salários-mínimos na Justiça e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz receberão os valores em breve.
Para saber se você tem direito a receber, continue a leitura do artigo!
INSS vai pagar 1,7 bi em atrasados
Em nossa introdução falamos sobre os valores atrasados. Nesse sentido, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram o INSS em ações de até 60 salários-mínimos na Justiça e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz vão começar a receber os pagamentos.
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Em suma, o Conselho da Justiça Federal liberou aos Tribunais Regionais Federais a bolada de R$ 1,7 bilhão para pagamento das Requisições de Pequeno Valor autuadas no mês de julho. Nesse sentido, as requisições são valores de até 60 salários-mínimos. Ou seja, R$ 72.720.
Para receber esses valores, os aposentados precisam ter entrado na Justiça contra o órgão em ações para concessão ou revisão de benefícios previdenciários, assistenciais e também ações por incapacidade, como aposentadoria.
E além disso, vale destacar que os processos precisam ter esgotado em todas as instâncias. Ou seja, não pode ter mais chances de o INSS recorrer, já que assim, não faria sentido dar os valores para os aposentados, pensionistas e beneficiários.
Em relação aos depósitos dos valores, serão depositados em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou do seu advogado. E além disso, para que você saiba se terá os valores do lote atual, é preciso fazer a consulta no site do TRF da sua região.
Quem tem direito ao pagamento dos valores?
Novamente, os pagamentos das requisições de pequeno valor serão feitos para todas as pessoas que moveram os processos contra o INSS e venceram a causa. Nesse sentido, é necessário ter um advogado de confiança e ajuizado a ação da maneira correta.
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Veja como consultar as Requisições de Pequeno Valor
Para consultar as Requisições de Pequeno Valor, você precisa entrar no site do TRF da sua região. E além disso, esteja com os documentos em mãos! Acompanhe!
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$598.833.885,41 (29.042 processos, com 33.812 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$136.623.156,03 (6.601 processos, com 8.721 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$245.850.231,60 (9.004 processos, com 10.894 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Previdenciárias/Assistenciais: R$342.852.999,28 (19.666 processos, com 25.103 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Previdenciárias/Assistenciais: R$212.849.486,62 (13.047 processos, com 20.865 beneficiários)
Fonte: CJF
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Diferenças Das RPVS Das Varas Federal E Estadual
Então, as Requisições de Pequeno Valor podem ser expedidas por uma vara federal ou estadual. Em se tratando da feral, os valores são transferidos diretamente na instituição financeira da pessoa que irá receber os valores.
No entanto, na estadual, os valores são disponibilizados ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir alvará para a liberação do valor. E além disso, vale destacar que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal serão feitos na ordem cronológica de apresentação.
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