Para reduzir as disputas judiciais e os gastos do governo com precatórios, a Advocacia-Geral da União (AGU) selecionou dez teses jurídicas atualmente em discussão na Justiça que podem ser passíveis de acordo com trabalhadores. Os precatórios são dívidas que o governo contrai e precisa pagar após decisão do Poder Judiciário.
O principal objetivo dessa iniciativa é reduzir o estoque de precatórios e economizar recursos públicos. Isso ocorre porque sobre essas dívidas incidem juros e correção. A maior parte dos processos diz respeito a pedidos negados pelo INSS, nos quais o beneficiário vai à Justiça e o governo sabe que perderá. Portanto, a ideia é se antecipar e propor acordos.
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Teses Jurídicas em Debate para Redução de Precatórios
Vamos explorar as dez teses em discussão que pautam essa iniciativa. Esses processos estão em tramitação nos tribunais superiores e já contam com jurisprudência consolidada ou decisões reiteradas que indicam chances de derrota para a União.
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Quais são as Dez Teses Selecionadas pela AGU?
A expectativa da AGU é que aproximadamente 137 mil ações deixem de ser ajuizadas no próximo ano em relação aos dez temas abaixo:
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- Concessão do BPC: Discute se é possível conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desconsiderando a renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários no valor de até um salário mínimo por membro do grupo familiar.
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- Dependente: Na concessão de pensão, se é possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão “inválidos”, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito.
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- Menor sob guarda: Se é possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente do contribuinte para fins de concessão de benefício previdenciário.
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- Auxílio-reclusão: Para a concessão de auxílio-reclusão de prisões ocorridas até 17/01/2019, se o critério de aferição de renda do segurado que não exerce alguma atividade remunerada no momento da prisão é a ausência de renda ou o último salário de contribuição.
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- Revisão de renda: O prazo para que o segurado possa pedir revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, incluindo valores recebidos em ação trabalhista nos salários de contribuição, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva.
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- Atividades conjuntas: Discute se, após 1999, o cálculo da aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto.
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- Benefício retroativo: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
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- Carência: Possibilidade de contagem, para fins de carência (de 12 meses), do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
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- Atividades especiais: O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando recebe auxílio-doença, faz jus ao cômputo desse mesmo período com o tempo de serviço especial.
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- Cálculo de aposentadoria: Se é possível aposentadoria por tempo de serviço a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira antes de 1991.
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Qual a Importância de Resolver essas Disputas?
Resolver essas disputas de forma antecipada é crucial para desobstruir o sistema jurídico e garantir que os beneficiários recebam seus direitos sem a necessidade de prolongadas batalhas judiciais. Além disso, a economia gerada ao governo pode ser redirecionada para outras áreas importantes, como saúde e educação.
O Futuro da Iniciativa da AGU
A implementação dessa estratégia pela AGU promete ser um passo significativo na gestão pública, promovendo eficiência e justiça para os segurados. Com a antecipação dos acordos, milhares de pessoas poderão ter seus casos resolvidos de forma mais célere e justa, evitando anos de espera e incertezas.
Essa iniciativa, se bem-sucedida, pode se tornar um modelo a ser seguido em outras áreas de disputa judicial, promovendo um sistema mais ágil e eficaz na resolução de litígios entre cidadãos e governo.
Em suma, a ação da AGU para negociar os precatórios e reduzir o número de processos judiciais é uma medida bem-vinda e necessária, que visa a melhoria da administração pública e o atendimento mais rápido aos direitos dos trabalhadores.
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