Atenção beneficiários do INSS com empréstimo consignado ativo, novo projeto de lei se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados e, prevê a suspensão dos consignados para até 180 dias sem desconto na folha de pagamento.
Todavia o projeto não será para todos os casos de consignado, somente alguns em específico visando beneficiar os segurados do Instituto em momentos de aperto. Acompanhe a seguir mais informações sobre o projeto de lei 514/24 e como ele afeta os pagamentos do empréstimo consignado ativo dos beneficiários.
Como funcionaria o projeto que suspende pagamentos do consignado?
Em primeiro lugar, a nova PL 514/24 traz a discussão sobre a possibilidade de suspender por até 180 dias o pagamento do empréstimo consignado em casos de estado de calamidade pública ou situações de emergência.
O projeto de lei, apresenta alguns critérios para a suspensão do consignado do INSS:
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- A suspensão não alcançará operações firmadas após a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência
- A suspensão não poderá ser usada para descumprir obrigações, inclusive a cobrança de encargos e a inscrição em órgãos de restrição ao crédito
Originalmente o prazo do consignado deverá ser acrescido pelo tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas suspensas. Além disso, o projeto de lei afirma que não poderá ser aplicadas maiores taxas de juros, ou correção monetária ao saldo devedor.
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O que é calamidade pública?
O Instituto Nacional de Seguro Social, reconhece como estado de calamidade toda e qualquer situação provocada por desastres causando danos e prejuízos para os moradores em determinada região do Brasil.
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Certas situações implicam no impedimento da capacidade de resposta do poder público do estado ou município atingido. Um exemplo de calamidade Pública São as chuvas fortes com capacidade de gerar grandes desastres.
O reconhecimento do estado de calamidade se dá pelo governador do estado, prefeito ou pelo governo federal.
Projeto já está em vigor?
Infelizmente o projeto de lei ainda não se encontra em vigor. Ele está atualmente tramitando em caráter conclusivo, onde passará por outros processos até que de fato passe a valer nacionalmente.
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Dessa forma, será necessário passar pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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