Uma grande novidade do governo poderá deixar os trabalhadores muito felizes, agora será possível se aposentar mais cedo, aos 55 anos de idade. Todavia, a oportunidade não será para todos, somente alguns trabalhadores especiais poderão aproveitar a redução na idade mínima para se aposentar pelo INSS.
A seguir confira quais são as profissões que permitem atualmente que os trabalhadores possam se aposentar aos 55 anos e quais são os requisitos para tal.
Agora é possível se aposentar mais cedo!

Após a Reforma da Previdência, as regras de muitas aposentadorias passaram por mudanças. Assim, uma das que passaram por alterações foi a aposentadoria especial do governo, que infelizmente prejudicou muitos trabalhadores.
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Aposentadoria especial, sempre foi um assunto muito importante no contexto Previdenciário do Brasil, acima de tudo para os profissionais que exercem atividades consideradas de risco.
Faz pouco tempo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu atualizar suas regras para concessão desse tipo de benefício, que vai impactar principalmente os trabalhadores que se encontram atualmente em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
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O que mudou nas regras da aposentadoria especial?
Então, como vimos anteriormente, a aposentadoria especial do governo passou por algumas atualizações pelo INSS que visam adaptar o benefício especial as novas realidades do mercado de trabalho, bem como as mudanças ocasionadas pela reforma previdenciária de 2019. Permitindo que os atuais trabalhadores possam se aposentar mais cedo, aos 55 anos.
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Assim, a variação das regras ajustadas pela idade mínima e pelo tempo de contribuição, refletem um compromisso no sistema em proteger os trabalhadores que doam anos de suas vidas às condições consideradas de risco.
O que caracteriza uma atividade especial?
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- Exposição a agentes físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas, agentes químicos, agentes biológicos e poeiras minerais.
- Riscos à integridade física: trabalho em altura, em subsolo, com produtos inflamáveis ou explosivos, com eletricidade, em contato com animais perigosos ou em serviços de segurança pública.
Assim, como podemos ver, a aposentadoria especial, destinada aos profissionais que trabalham expostos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou ainda aqueles expostos agentes de riscos excepcionais.
Requisitos para a aposentadoria especial
Assim, após atualizações em suas regras, o INSS reduziu a idade e atualizou os critérios da aposentadoria especial, como você pode ver a seguir:
- Idades mínimas de 55, 58 e 60 anos dependendo do tempo de contribuição e do risco da atividade.
- Contribuição de 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de risco da atividade exercida.
- Para trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma de 2019, é necessário alcançar uma pontuação que varia conforme o risco da atividade.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Por fim, caso esteja interessado em solicitar aposentadoria especial do INSS, o trabalhador em questão deve reunir a documentação comprovativa de sua atuação em condições especiais, bem como, reunir ou outros documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
A solicitação deve ser realizada através do site aplicativo Meu INSS para facilitar o acesso ao serviço previdenciário sem a necessidade de deslocamento do cidadão.
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Faixas etárias e tempo de contribuição:
- 15 anos de atividade especial:
- Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
- Aplica-se a:
- Agentes físicos (ruído, vibrações, radiações, etc.);
- Agentes químicos (benzeno, tolueno, etc.);
- Agentes biológicos (vírus, bactérias, etc.).
- 20 anos de atividade especial:
- Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
- Aplica-se a:
- Trabalhos em condições de periculosidade (trabalho em altura, em subsolo, com produtos inflamáveis, etc.);
- Atividades em contato com animais perigosos.
- 25 anos de atividade especial:
- Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
- Aplica-se a:
- Trabalhos em condições de penosidade (trabalho em turnos ininterruptos ou alternados, em frigoríficos, etc.).
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